Bicicleta amiga do funcionário

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Site: www.praiagrande.sp.gov.br 

Resumo: Desde 2011, a Prefeitura de Praia Grande (SP) desenvolve o projeto Bicicleta amiga do funcionário para difundir a locomoção através desse meio de transporte entre os servidores. Baseada na Lei Municipal Complementar nº 594, de junho de 2011, que autoriza a suspensão da concessão de vale transporte aos servidores municipais por três meses e desconto de 6% do salário base, a Prefeitura firmou um convênio realizado com lojas da cidade para que os servidores pudessem investir na compra de uma bicicleta e usá-la como meio de transporte em substituição ao carro.

Principais resultados: Pode-se afirmar que o resultado do convênio é positivo, uma vez que segundo a Secretaria de Administração, 7.500 servidores fizeram uso do mesmo. Isso representa, aproximadamente, 67,4% dos funcionários do município de Praia Grande que estão utilizando suas bicicletas como meio de transporte e lazer. Além disso, o projeto trouxe diversos benefícios relacionados ao uso da bicicleta, como a eliminação de emissão de gases de efeito estufa no transporte, redução do número de veículos no trânsito, e a praticidade de mobilidade para os usuários que podem estacionar sua bicicletas em diversos lugares.

Descrição

Período de realização: 08/2011 – “sem previsão de finalização”

Público-alvo e abrangência geográfica: O projeto busca atender todos os funcionários públicos do município de Praia Grande (SP), sendo que cerca de 7.500 já aderiram e adquiriram sua bicicleta em uma das lojas conveniadas à Prefeitura.

Principais atividades desenvolvidas e recursos necessários: As leis (Complementar nº 594 de junho de 2011 e Decreto nº 4958 de julho de 2011) possibilitaram a realização do convênio entre a Prefeitura e lojas interessadas em se tornarem pontos de venda autorizados para que funcionários públicos pudessem adquirir uma bicicleta. O convênio seguiu as seguintes etapas:
• O servidor procura um dos seis comércios cadastrados, escolhe a bicicleta e preenche o requerimento na própria loja.
• O documento é enviado ao setor de RH da Prefeitura e, se deferido, o servidor terá o benefício do vale transporte suspenso por seis meses, sendo descontado 6% do pagamento do salário (mesma alíquota do vale transporte) nos três meses seguintes para o pagamento da bicicleta.
Vale destacar que o valor subsidiado pelo município é maior do que o desconto na folha de pagamento do funcionário. Se, por exemplo, um agente administrativo recebe um salário de R$ 1.528,38, pagará três parcelas de R$ 91,70 (6%) e poderá comprar uma bicicleta no valor de 460,00. O valor da bicicleta é o mesmo, independente do cargo do servidor.

Contato: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande | Praia Grande (SP)
Elaine dos Santos Rovati | Diretora de Divisão de Normatização, Controle e Licenciamento
elainesr@praiagrande.sp.gov.br | (13) 3496-5731/5733

Informação adicional

Localização