Catálogo Verde

Site: http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/casocatalogorj e http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br

Resumo: A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAC) e a Secretaria Municipal de Administração (SMA), ambas da Prefeitura do Rio de Janeiro, firmaram uma parceria para estabelecer o Catálogo Sustentável de Bens e Serviços Comuns, o “Catálogo Verde”, a ser adotado nos processos de aquisição de materiais e nas contratações de serviços no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, desde 2013. A resolução conjunta nº 003/2013 busca estabelecer critérios socioambientais nas especificações técnicas de bens e serviços integrantes dos Editais do município, colaborando para o esforço do Planejamento Estratégico da Cidade na redução de emissões de gases do efeito estufa e consolidação da sustentabilidade, favorecendo a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável.

Principais resultados:
• Disponibilização do catálogo através do portal de compras do município, em: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/ ou http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/sigma/cat_verde.asp.
• Apoio aos compradores, que muitas vezes não conhecem muito sobre o tema, de modo que possam adquirir produtos mais sustentáveis, utilizando o poder de compra do município a favor da sustentabilidade.

Descrição

Período de realização: 2013 – “sem previsão de finalização”

Público-alvo e abrangência geográfica: A iniciativa abrange todos os órgãos públicos da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Principais atividades desenvolvidas:
• O processo de implantação do catálogo se deu paulatinamente, através de pesquisa junto ao mercado fornecedor, através da internet e por comparação (benchmarking) com outros entes federativos;
• O Catálogo conta com um grande número de produtos, tais como materiais de construção, de escritório, de limpeza, equipamentos eletrônicos, de informática e veículos.
• Há a constante incorporação de novos itens ao Catálogo.
• Da parceria, surgiram algumas exigências para as compras públicas:
a) Os bens e os insumos de serviços contratados precisam ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em        parte, por material reciclável, reciclado, atóxico, biodegradável, conforme as normas da Associação Brasileira de          Normas Técnicas (ABNT);
b) Observação dos requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia,            Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em      relação aos seus similares;
c) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor             volume possível, que utilize materiais recicláveis ou reciclados, de forma a garantir a máxima proteção durante o       transporte e o armazenamento;
d) Os bens e os insumos de serviços contratados não devem conter substâncias perigosas em concentração               acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como: mercúrio,               chumbo, cromohexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados;
e) Os bens e os insumos de serviços contratados devem atender os critérios de economicidade e a maximização         da eficiência energética conforme as normas legais em vigor.

*Prática inserida pelo consultor Rafael Jó Girão (não participante do processo de chamada pública)

Informação adicional

Localização