Lista do desmatamento ilegal

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Site: https://monitoramento.semas.pa.gov.br/ldi/

Resumo: Criada a partir do Decreto Estadual nº 838/2013, a Lista do Desmatamento Ilegal do Estado do Pará (LDI) é um instrumento de divulgação das áreas desmatadas ilegalmente no Estado, gerida pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) para consulta pelos órgãos públicos estaduais e público em geral. A criação da LDI visa combater o desmatamento ilegal no território estadual, favorecer os produtores rurais que exercem suas atividades em conformidade com a legislação ambiental e colaborar com o compromisso de atingir o desmatamento líquido zero até 2020. Com a divulgação dessa nova política espera-se que o setor privado (em particular o de processamento de alimentos, bancos, compradores de grãos e do agronegócio) passe a consultar a lista de embargo para evitar a comercialização de produtos de áreas embargadas, proibido na legislação ambiental brasileira.

Principais resultados:
• Combate ao desmatamento ilegal;
• Aprimoramento da fiscalização estadual;
• Apoio a órgãos públicos e ao público em geral;
• Pressão pública para regularização da área degradada.

Descrição

Período de realização: 08/2013 – “sem previsão de finalização”

Público-alvo e abrangência geográfica: O projeto abrange todos os órgãos estaduais e empreendimentos situados no estado do Pará.

Principais atividades desenvolvidas:
• Criação do Decreto Estadual nº 838/2013, que obriga os órgão estaduais a consultar a Lista do Desmamento Ilegal antes de emitir certidões e licenças;
• Publicação da Portaria Conjunta SEMAS/PMV Nº 04, de 04 de abril de 2014, que cria o Comitê Técnico da Lista do Desmatamento Ilegal do Estado do Pará, com o objetivo de acompanhar a definição, divulgação e fiscalização das atividades e empreendimentos situados em áreas desmatadas ilegalmente;
• Apresentação da ferramenta aos gestores e demais servidores públicos;
• As informações contidas na LDI são definidas pelo Comitê Técnico, levando em conta o período de ocorrência, tamanho da área desmatada e dominância do imóvel rural, e são resultado de fiscalizações em campo – municipais, estaduais e federais.

Recursos necessários:
• Parcerias da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará com Ministério Público Federal e Estadual, Programa Municípios Verdes, Imazon, INPE e IBAMA;
Articulação para criação do decreto estadual e publicação da portaria conjunta.

Contato: Programa Municípios Verdes | Belém (PA)
gabinete@municipiosverdes.com.br | (91) 3184-3700

*Prática inserida pelo consultor Rafael Jó Girão (não participante do processo de chamada pública)

Informação adicional

Localização